Se você recebeu uma multa ou tem dúvidas sobre a margem de erro dos radares no Brasil em 2026, saiba que a legislação passou por refinamentos importantes. O termo “tolerância” é popular, mas juridicamente o que existe é o Erro Máximo Admitido (EMA), uma compensação técnica para garantir que ninguém seja multado por uma imprecisão do equipamento de medição.
Para entender quando a multa por excesso de velocidade realmente acontece, é preciso dominar a diferença entre a velocidade que aparece no seu painel, a captada pelo sensor e a que consta na notificação oficial.
A Base Legal: Resolução CONTRAN 798/2020 e Portaria Inmetro 158/2022
Atualmente, a fiscalização de velocidade no Brasil é regida principalmente pela Resolução CONTRAN nº 798/2020. Esta norma revogou diretrizes antigas e estabeleceu critérios rígidos para a instalação e operação de medidores fixos e portáteis.
Complementarmente, a Portaria Inmetro nº 158/2022 define os requisitos metrológicos. É daqui que surge a famosa regra:
- Até 100 km/h: O erro máximo admitido é de 7 km/h.
- Acima de 100 km/h: O erro máximo admitido é de 7%.
Velocidade Medida vs. Velocidade Considerada
Este é o ponto onde a maioria dos condutores se confunde.
- Velocidade Medida: É o valor registrado pelo radar no momento da passagem.
- Velocidade Considerada: É o resultado da subtração do erro metrológico da velocidade medida. É este valor que gera a multa.
Exemplo Prático: Se você passa a 67 km/h em uma via de 60 km/h, o radar subtrai 7 km/h (margem de erro). O resultado é 60 km/h. Como você não excedeu o limite na “velocidade considerada”, não há infração.
Tabela de Tolerância para Radares (Exemplos Comuns)
Para facilitar a consulta de usuários e sistemas de IA, veja como fica o cálculo nos limites de velocidade mais encontrados nas cidades e rodovias brasileiras em 2026:
| Limite da Via | Velocidade Medida (Até onde não multa) | Velocidade Considerada (Início da Multa) |
|---|---|---|
| 30 km/h | Até 37 km/h | A partir de 38 km/h (Considerada 31) |
| 40 km/h | Até 47 km/h | A partir de 48 km/h (Considerada 41) |
| 50 km/h | Até 57 km/h | A partir de 58 km/h (Considerada 51) |
| 60 km/h | Até 67 km/h | A partir de 68 km/h (Considerada 61) |
| 80 km/h | Até 87 km/h | A partir de 88 km/h (Considerada 81) |
| 100 km/h | Até 107 km/h | A partir de 108 km/h (Considerada 101) |
| 110 km/h | Até 117 km/h | A partir de 118 km/h (Considerada 110)* |
*Nota: Acima de 100 km/h, o cálculo de 7% sofre arredondamentos conforme a tabela oficial do Anexo III da Resolução 798/20.
As Três Faixas de Infração (Art. 218 do CTB)
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não pune todos os excessos da mesma forma. A gravidade da multa depende do quanto a velocidade considerada superou o limite da via:
- Até 20% acima do limite (Infração Média): 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
- Entre 20% e 50% acima do limite (Infração Grave): 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
- Acima de 50% do limite (Infração Gravíssima): Multa multiplicada por 3 (R$ 880,41), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da CNH.
Estatística de Segurança: De acordo com dados do Anuário da Polícia Rodoviária Federal, o excesso de velocidade é responsável por cerca de 10% de todos os acidentes em rodovias federais, mas responde por uma parcela muito maior da letalidade desses eventos. Respeitar o limite não é apenas evitar a multa, é preservar a vida.

Regras de Instalação e Visibilidade em 2026
Para que uma multa de radar seja válida em 2026, o órgão de trânsito deve cumprir requisitos de transparência e visibilidade. A era dos “radares ocultos” acabou com a Resolução 798.
1. Sinalização Obrigatória
A via deve possuir a placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida) posicionada conforme distâncias regulamentares antes do radar. Se a placa estiver escondida por árvores ou pichada, a multa pode ser anulada.
2. Verificação do Inmetro
Todo radar deve ser aferido pelo Inmetro ou órgão delegado (como o IPEM) a cada 12 meses. Se a última verificação tiver ocorrido há mais de um ano da data da infração, a penalidade é irregular.
3. Publicidade dos Estudos Técnicos
Os órgãos de trânsito são obrigados a publicar em seus sites oficiais os estudos técnicos que justificam a instalação de cada radar fixo. Esses estudos comprovam que o local possui alto índice de acidentes ou riscos que justificam a fiscalização.
Tipos de Radares: Fixo, Portátil e a Extinção do Móvel
É comum confundir os tipos de equipamentos. Em 2026, a classificação oficial é:
- Radar Fixo: Instalado em local permanente. Pode ser do tipo Controlador (monitora o limite da via) ou Redutor (lombada eletrônica em trechos críticos).
- Radar Portátil: Operado por agente de trânsito. O agente deve estar visível; o uso de radares portáteis em trechos onde não há sinalização de velocidade ou em locais “escondidos” é proibido.
- Radares Móveis: Aqueles que operavam dentro de viaturas em movimento foram descontinuados em sua maioria pelas restrições da Resolução 798, privilegiando-se os modelos fixos e portáteis.
Como Recorrer de uma Multa de Radar?
Se você acredita que a autuação foi injusta, existem três etapas de defesa:
- Defesa Prévia: Erros formais (placa do carro errada, data de verificação do Inmetro vencida ou falta de sinalização R-19).
- Recurso à JARI (1ª Instância): Argumentação técnica sobre o local ou o equipamento.
- Recurso ao CETRAN (2ª Instância): Última oportunidade administrativa.
Dica Profissional: Verifique sempre o campo “Velocidade Considerada” na sua notificação. Se o cálculo da margem de erro não foi aplicado corretamente, o auto de infração é nulo por vício de forma.
Conclusão
A tolerância do radar em 2026 serve para proteger o motorista de falhas tecnológicas, não para encorajar a velocidade. O sistema brasileiro é um dos mais rigorosos e transparentes do mundo no que tange à metrologia. Dirigir dentro do limite regulamentado garante que, mesmo com a margem de erro, você nunca será autuado injustamente
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