Regras pontuação da CNH: como funciona e quando ela pode ser suspensa

Cancele sua dor de cabeça com multas de trânsito e suspensão da CNH.

Sabia que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem um número máxima de pontos permitidos? Sim, são permitidos 40 pontos e se você passar de 40 pontos a sua carteira pode ser suspensa.

Nesse artigo vamos falar sobre como esses pontos são acumulados, quando eles expiram e como você pode recorrer a suspensão da sua CNH para não perder seu direito de dirigir.

A princípio, vamos ver como as multas são classificadas e sua pontuação.

Multas de trânsito: tipos e pontuação

As multas de trânsito são penalidades para aqueles que cometem infrações de trânsito. Sua classificação depende da gravidade da infração cometida, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima.

Cada tipo de infração tem um valor diferente de multa e uma quantidade de pontos que são inseridos na CNH do motorista que cometeu a infração.

Se você cometeu uma infração leve você perderá 3 pontos na CNH, se for uma infração média serão 4 pontos, na infração grave você perde 5 pontos e por último é a infração gravíssima que você perde 7 pontos.

No entanto, existem infrações que se multiplicam por 2,3,5 ou até 20 vezes e são nesses casos que sua CNH pode ser suspensa. Porque uma das formas de receber a Suspensão acontece quando o motorista ultrapassa a pontuação estipulada de 40 pontos e você perde seu direito de dirigir por 6 meses a 1 ano.

Mas, temos uma boa notícia: esses pontos acumulam na CNH pelo prazo de um (1) ano a contar a partir da data da infração, e depois desse período esses pontos expiram.

Assista ao vídeo, veja em detalhes como funciona essas regras e exemplos de infrações que você sua CNH pode ser suspensa. 

Em tempo, essas regras são válidas apenas para motorista com CNH definitiva e também quando não se recebe uma infração gravíssima.

Leis de trânsito: CNH provisória

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que os recém habilitados, ainda com a permissão para dirigir não pode cometer nenhuma infração grave, gravíssima ou mesmo acumular mais de uma infração média no prazo de um (1) ano para conseguir a CNH definitiva.

Se você está com a CNH provisória e recebeu uma multa de natureza grave, gravíssima ou tem mais de uma multa de natureza leve, você pode recorrer dessas multas. Saiba que você tem até três chances para se defender. Basta apresentar seus argumentos e as provas que comprovem que a multa foi aplicada indevidamente ou que houve algum erro no processo de autuação.

Leis de trânsito: multa gravíssima

Como dito anteriormente o motorista perderá seu direito de dirigir se completar 40 pontos na sua CNH no prazo de um (1) ano, mas essa regra só vale para quem não cometer infrações gravíssima.

Quem cometer uma única infração gravíssima perderá a CNH quando completar 30 pontos no prazo de 1 ano. Mas, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas sua pontuação limite será de 20 pontos.

Vale citar aqui também que existem as multas que são autossuspensivas, que as são multas gravíssimas em que, independente de quantos pontos você tenha acumulado na sua CNH, a sua carteira pode ser suspensa por um período.

Se esse for o seu caso, vale muito a pena fazer usar o recurso de multa. Assim como em qualquer infração você pode ter até três chances de recorrer e não perder seu direito de dirigir.

Em tempo, se sua CNH foi suspensa e você for flagrado dirigindo um veículo a consequência é que a sua CNH será cassada e o pedido mínimo de cassação é de 2 anos que começam a contar a partir da entrega da CNH.

Para adquirir o documento novamente precisará passar por um curso de reciclagem.

É por isso que recorrer é sua melhor alternativa. Nós, do Recurso de Multa em 10 min podemos fazer seu recurso personalizado e garantir maiores chances da sua multa ser cancelada.

Saiba agora como é feito o recurso de suspensão da CNH.

Recurso de Suspensão da CNH

Assim que você receber a notificação de suspensão, pode-se apresentar a defesa prévia, sendo essa a primeira etapa do processo. Depois você ainda terá mais duas etapas: o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2º instância (CETRAN).

Temos um vídeo que pode te ajudar a fazer seu recurso. Acesse!

O recurso de suspensão pode ser enviado pelos os correios, pessoalmente no órgão que estabeleceu o processo ou também de forma online.

Se enviar pelos correios é importante que o recurso seja enviado com o AR (Aviso de Recebimento), porque assim que seu recurso for entregue, os correios pedem a assinatura de quem recebeu e depois envia para você. Essa será sua prova de que você enviou o recurso no prazo estabelecido.

Além disso, durante todo esse processo a penalidade de suspensão fica inativa. Sendo assim, o motorista pode dirigir normalmente. Em cada uma dessas etapas, seu pedido de recurso será julgado e, dependendo da decisão, a suspensão pode ser cancelada.

Assim, não deixe de recorrer. Pois além de ser um direito seu, você aumenta as chances de não perder a carteira de habilitação.

Veja agora o que mais é necessário para fazer seu recurso de multa.

Veja agora o que mais é necessário para fazer seu recurso de multa.

Documentos para recurso de multas de trânsito

Depois que seu recurso estiver pronto para ser enviado é necessário incluir os dados de alguns documentos. Abaixo a lista desses documentos e em qual recurso eles são necessários.

Advertência por escrito

  • Documento de identificação pessoal;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Notificação de autuação de infração de trânsito;
  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito (disponível no portal do Detran);
  • Certidão de pontos na CNH (referentes aos últimos 12 meses anteriores à data da infração);
  • Outros documentos comprobatórios que reforcem o seu argumento.

Defesa Prévia

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado;
  • Documento de identificação pessoal;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
  • Requerimento para defesa de autuação preenchido;
  • Notificação de autuação de infração de trânsito.

JARI ou Recurso em 2ª Instância

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor;
  • Documento de identificação pessoal do condutor;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
  • Requerimento para Recurso de Multa;
  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
  • Outros documentos comprobatórios que reforcem o seu argumento.

Se você ainda tem dúvidas sobre qual recurso você pode fazer veja esse artigo ou acesse nosso canal.

Em conclusão, vimos que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem um número máxima de pontos permitidos, e que existem regras específicas para motorista com CNH provisória e também quando recebe uma infração gravíssima.

Mas, você pode cancelar sua dor de cabeça com multas de trânsito e suspensão da CNH por recorrer a sua multa.

Nós, do Recursos de Multas em 10 min, somos especialistas em recursos de multa de trânsito, indicação de condutor e suspensão da CNH. Podemos ajudar você a recorrer sua multa.

Entre em contato agora e nos envie sua multa para uma avaliação gratuita.

É importante lembrar que recorrer da multa não é uma garantia de sucesso, e que o melhor a fazer é respeitar as leis de trânsito e evitar cometer infrações.

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