Multa de trânsito: vale a pena recorrer
Muitas pessoas ficam em dúvida se vão recorrer a infração de trânsito. Mas, saiba que recorrer qualquer tipo de multa de trânsito é um direito de todo o condutor. Será que vale a pena?
Nesse artigo vamos analisar tudo que envolve recorrer uma multa e porque existe grandes chances da sua multa ser cancelada.
Vamos começar descobrindo o que é uma infração de trânsito.
Infração de trânsito: o que é?

De acordo com o site gov.br “uma infração de trânsito é a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou da legislação complementar.” E se o condutor cometer uma infração de trânsito está sujeito penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.
Essas penalidades podem ser aplicadas por agente de trânsito, por aparelho eletrônico, equipamento audiovisual e por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran.
Nesse sentido, as infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, destacando sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima.
Penalidades de trânsito
As penalidades ao condutor podem ser:
- Advertência por escrito
- Multa
- Suspensão do direito de dirigir
- Cassação da carteira nacional de habilitação
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem
- Apreensão do veículo
- Retenção do veículo
Todavia, o proprietário ou o condutor que comete uma infração de trânsito tem o direito de se defender.
Ele pode recorrer em 3 momentos: por meio de defesa prévia, o recurso em 1ª Instância (JARI) e o recurso em 2ª Instância.
Basta apresentar um requerimento por escrito, com seus argumentos, dentro dos prazos estabelecidos no Auto de Infração.
Aqui já destacamos um dos motivos para recorrer sua multa de trânsito: você tem três oportunidades para argumentar a mesma multa, sendo que são pessoas diferentes que vão julgar seus argumentos e isso aumenta em muito as suas chances de sua multa ser cancelada.
Infração de trânsito: Como recorrer?

Para que seu recurso obtenha sucesso é preciso utilizar os melhores argumentos.
Seu objetivo é convencer as pessoas que julgarão seu recurso de que essa penalidade não cabe a você.
Veja alguns argumentos que podem ser convincentes no seu requerimento:
- O Auto de Infração pode apresentar irregularidades
- A Notificação de Autuação não foi enviada dentro do prazo
- Autoridade de Trânsito não tem competência para fazer a autuação
Falta de Regulamentação dos aparelhos que registrou a Infração
O Auto de Infração pode apresentar irregularidades
O Auto de infração (AIT) precisa conter em detalhes o ocorrido no momento da autuação. Ele deve ser preenchido com as informações estabelecidas no art. 280 do CTB.
Em síntese, o AIT precisa descrever o tipo de infração; local, data e hora do cometimento da infração; a placa de identificação do veículo, marca e espécie; identificação do agente autuador e do órgão ou entidade ao qual pertence; assinatura do condutor infrator, se ele foi abordado.
Sendo assim, fique atento a esse documento caso queira recorrer a sua multa.
Resumidamente, ele não pode apresentar informações incorretas e todos os campos obrigatórios precisam estar preenchidos.
A Notificação de Autuação não foi enviada dentro do prazo
Uma notificação (NIT) é um documento que comunica ao proprietário do veículo sobre uma infração de trânsito.
E, de acordo com art. 281, II, do CTB, o prazo para o recebimento dessa notificação é de 30 dias.
Dessa forma, se a notificação foi expedida após 30 dias a partir do cometimento da infração, o auto de infração pode ser arquivado.
Autoridade de Trânsito não tem competência para fazer a autuação
Do mesmo modo, seguindo as orientações do CTB, podemos usar o argumento de que a Autoridade que fez a autuação não é a pessoa competente para isso.
Ao falar a palavra competência estamos nos referindo a atribuição dada pelo CTB. Pois, nele consta a atribuição específica dada para cada órgão de trânsito.
Por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal fiscaliza as rodovias e estradas federais. Ao contrário da Prefeituras que fiscalizam seu município.
Enfim, se o órgão autuador que enviou a notificação não for o órgão competente para realizar a autuação tem aí um bom argumento para recorrer.
Falta de Regulamentação dos aparelhos que registrou a Infração
Sob um ponto de vista diferente, vamos analisar agora os equipamentos utilizados para certificar a infração.
Afinal de contas, esses equipamentos precisam ser confiáveis. Certo?
Sim, a certificação dos valores apresentados nesses aparelhos são confiáveis quando eles passam por uma vistoria do INMETRO que foram estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)
Citando um exemplo, o CONTRAN, estipula, que o medidor de velocidade de veículos deve ser verificado a cada 12 meses. O mesmo prazo vale para o bafômetro.
Sendo assim, certifique que o método utilizado para a autuação está de acordo com as normas estabelecidas. Certo de que esse argumento pode cancelar sua multa.
Em resumo, é direito do proprietário ou condutor do veículo enviar um recurso de multa e vale muito a pena recorrer.

Sabemos que ganhar o recurso não é 100% garantido. Mas, não recorrer é a certeza que terá que fazer o pagamento da multa, e pior, perder os pontos na CNH.
Por outro lado, com os argumentos certos, sempre baseados na legislação brasileira; personalizados, feito através da sua multa; e bem elaborados tornam possível sua multa ser cancelada.
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