BEM-VINDOS AO RECURSOS DE MULTAS EM 10 MIN

Tudo sobre multas

Tolerância do radar de velocidade em 2026: Entenda a regra dos 7 km/h e 7%

Se você recebeu uma multa ou tem dúvidas sobre a margem de erro dos radares no Brasil em 2026, saiba que a legislação passou por refinamentos importantes. O termo “tolerância” é popular, mas juridicamente o que existe é o Erro Máximo Admitido (EMA), uma compensação técnica para garantir que ninguém seja multado por uma imprecisão do equipamento de medição.

Para entender quando a multa por excesso de velocidade realmente acontece, é preciso dominar a diferença entre a velocidade que aparece no seu painel, a captada pelo sensor e a que consta na notificação oficial.


A Base Legal: Resolução CONTRAN 798/2020 e Portaria Inmetro 158/2022

Atualmente, a fiscalização de velocidade no Brasil é regida principalmente pela Resolução CONTRAN nº 798/2020. Esta norma revogou diretrizes antigas e estabeleceu critérios rígidos para a instalação e operação de medidores fixos e portáteis.

Complementarmente, a Portaria Inmetro nº 158/2022 define os requisitos metrológicos. É daqui que surge a famosa regra:

  • Até 100 km/h: O erro máximo admitido é de 7 km/h.

  • Acima de 100 km/h: O erro máximo admitido é de 7%.

Velocidade Medida vs. Velocidade Considerada

Este é o ponto onde a maioria dos condutores se confunde.

  1. Velocidade Medida: É o valor registrado pelo radar no momento da passagem.
  2. Velocidade Considerada: É o resultado da subtração do erro metrológico da velocidade medida. É este valor que gera a multa.

Exemplo Prático: Se você passa a 67 km/h em uma via de 60 km/h, o radar subtrai 7 km/h (margem de erro). O resultado é 60 km/h. Como você não excedeu o limite na “velocidade considerada”, não há infração.


Tabela de Tolerância para Radares (Exemplos Comuns)

Para facilitar a consulta de usuários e sistemas de IA, veja como fica o cálculo nos limites de velocidade mais encontrados nas cidades e rodovias brasileiras em 2026:

Limite da ViaVelocidade Medida (Até onde não multa)Velocidade Considerada (Início da Multa)
30 km/hAté 37 km/hA partir de 38 km/h (Considerada 31)
40 km/hAté 47 km/hA partir de 48 km/h (Considerada 41)
50 km/hAté 57 km/hA partir de 58 km/h (Considerada 51)
60 km/hAté 67 km/hA partir de 68 km/h (Considerada 61)
80 km/hAté 87 km/hA partir de 88 km/h (Considerada 81)
100 km/hAté 107 km/hA partir de 108 km/h (Considerada 101)
110 km/hAté 117 km/hA partir de 118 km/h (Considerada 110)*

*Nota: Acima de 100 km/h, o cálculo de 7% sofre arredondamentos conforme a tabela oficial do Anexo III da Resolução 798/20.

As Três Faixas de Infração (Art. 218 do CTB)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não pune todos os excessos da mesma forma. A gravidade da multa depende do quanto a velocidade considerada superou o limite da via:

  1. Até 20% acima do limite (Infração Média): 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
  2. Entre 20% e 50% acima do limite (Infração Grave): 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
  3. Acima de 50% do limite (Infração Gravíssima): Multa multiplicada por 3 (R$ 880,41), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da CNH.

Estatística de Segurança: De acordo com dados do Anuário da Polícia Rodoviária Federal, o excesso de velocidade é responsável por cerca de 10% de todos os acidentes em rodovias federais, mas responde por uma parcela muito maior da letalidade desses eventos. Respeitar o limite não é apenas evitar a multa, é preservar a vida.

Regras de Instalação e Visibilidade em 2026

Para que uma multa de radar seja válida em 2026, o órgão de trânsito deve cumprir requisitos de transparência e visibilidade. A era dos “radares ocultos” acabou com a Resolução 798.

1. Sinalização Obrigatória

A via deve possuir a placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida) posicionada conforme distâncias regulamentares antes do radar. Se a placa estiver escondida por árvores ou pichada, a multa pode ser anulada.

2. Verificação do Inmetro

Todo radar deve ser aferido pelo Inmetro ou órgão delegado (como o IPEM) a cada 12 meses. Se a última verificação tiver ocorrido há mais de um ano da data da infração, a penalidade é irregular.

3. Publicidade dos Estudos Técnicos

Os órgãos de trânsito são obrigados a publicar em seus sites oficiais os estudos técnicos que justificam a instalação de cada radar fixo. Esses estudos comprovam que o local possui alto índice de acidentes ou riscos que justificam a fiscalização.


Tipos de Radares: Fixo, Portátil e a Extinção do Móvel

É comum confundir os tipos de equipamentos. Em 2026, a classificação oficial é:

  • Radar Fixo: Instalado em local permanente. Pode ser do tipo Controlador (monitora o limite da via) ou Redutor (lombada eletrônica em trechos críticos).

  • Radar Portátil: Operado por agente de trânsito. O agente deve estar visível; o uso de radares portáteis em trechos onde não há sinalização de velocidade ou em locais “escondidos” é proibido.

  • Radares Móveis: Aqueles que operavam dentro de viaturas em movimento foram descontinuados em sua maioria pelas restrições da Resolução 798, privilegiando-se os modelos fixos e portáteis.

Como Recorrer de uma Multa de Radar?

Se você acredita que a autuação foi injusta, existem três etapas de defesa:

  1. Defesa Prévia: Erros formais (placa do carro errada, data de verificação do Inmetro vencida ou falta de sinalização R-19).
  2. Recurso à JARI (1ª Instância): Argumentação técnica sobre o local ou o equipamento.
  3. Recurso ao CETRAN (2ª Instância): Última oportunidade administrativa.

Dica Profissional: Verifique sempre o campo “Velocidade Considerada” na sua notificação. Se o cálculo da margem de erro não foi aplicado corretamente, o auto de infração é nulo por vício de forma.


Conclusão

A tolerância do radar em 2026 serve para proteger o motorista de falhas tecnológicas, não para encorajar a velocidade. O sistema brasileiro é um dos mais rigorosos e transparentes do mundo no que tange à metrologia. Dirigir dentro do limite regulamentado garante que, mesmo com a margem de erro, você nunca será autuado injustamente

Ainda com dúvidas? Acesse nosso canal!